Atestado médico para comprovar ausência por COVID-19

De modo geral, os empregados necessitam de comprovar e de justificar sua ausência no trabalho para que os dias de falta não sejam descontados do salário. Em caso de doenças, a comprovação deve ser realizada...

Atestado médico para comprovar ausência por COVID-19

De modo geral, os empregados necessitam de comprovar e de justificar sua ausência no trabalho para que os dias de falta não sejam descontados do salário. Em caso de doenças, a comprovação deve ser realizada mediante a apresentação de atestado médico, como previsto pela Lei 605/1949, art. 6º, §1º, “f”.

Contudo, em relação aos casos de suspeita de COVID-19, é recomendado que os empregadores sejam flexíveis quanto às exigências de comprovação da doença, isso porque a obtenção do atestado pode trazer alguns impactos financeiros e riscos para a saúde coletiva.

Para que seja realizada uma consulta médica, é necessário o deslocamento do indivíduo com suspeita da doença até um consultório ou hospital, potencializando, assim, uma possível transmissão a outras pessoas com quem ele, eventualmente, terá contato.

Além disso, os custos dos exames para detecção do novo coronavírus ainda são elevados e o empregado em condição socioeconômica mais vulnerável pode não conseguir realiza-lo por conta própria.

Para os casos mais graves da doença, por outro lado, o atestado é indispensável. Uma vez que este é apresentado ao empregador, nos primeiros 15 dias de afastamento fica a encargo da empresa contratante o pagamento do salário, e, a partir do 16º dia, o empregado receberá auxílio-doença a ser custeado pelo INSS, conforme perícia médica a ser realizada. Somente se o afastamento do trabalhador ocorrer mediante atestado médico suas faltas serão abonadas, dessa forma, é imprescindível sua apresentação ao setor responsável no trabalho.

É importante ressaltar também que, caso o trabalhador seja afastado por suspeita de COVID-19 anteriormente às devidas consultas médicas e, posteriormente, testar negativo, ele deve retornar imediatamente às suas funções.

Assim, fica claro que o momento da pandemia é delicado e cada situação é única, portanto, os termos que tratam acerca da infecção pelo novo coronavírus e sua comprovação devem ser definidos previamente pelos empregadores. Contudo, a apresentação do atestado garante que o trabalhador seja contemplado com todos os direitos cabíveis.

Frame 10

Compartilhe este artigo

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado