Você com certeza deve ter ouvido falar no termo “contrato social”. Seja nos bancos da escola ou faculdade, em conversas sobre política, economia ou mesmo religião, o tema sempre vem à tona. Mas afinal, do que se trata precisamente o dito contrato social?
Também intitulada de “certidão de nascimento da empresa”, o contrato social é o documento que legitima a criação de um negócio societário. Lá estarão definidos a razão social, o administrador da empresa, endereço da sede, etc.
Entretanto, há cláusulas “pétreas”, por assim dizer, indispensáveis a todo e qualquer contrato. São elas:
Nome empresarial – é o que identifica o seu serviço ou produto no mercado. Ele é o responsável por especificar e diferenciar o seu negócio dos concorrentes. Pode ser composto pela firma social (nome dos sócios + LTDA) ou a denominação (objeto social + LTDA).
Objeto social – a atividade econômica exercida pela empresa, referente à circulação, produção ou venda de produtos e serviços.
Tempo de duração – o período de tempo em que a sociedade irá permanecer, podendo ser determinado ou indeterminado.
Capital social e quotas – o valor investido na empresa por cada um dos sócios, em reais, e a quota (ou fatia) em percentual, para cada um deles.
Corpo administrativo – as pessoas que irão gerenciar o negócio diariamente com suas atribuições, seja na parte ou no todo, prestando contas, inclusive, a terceiros.
Participação societária nos lucros e resultados – por via de regra, os acionistas majoritários tem participações tanto nos lucros como nas perdas do negócio, como fixado pelas quotas (que podem variar com base no contrato social).
Foro – também chamado de sede, é onde fica a matriz da empresa, onde os seus assuntos são tratados. Ao se preparar um contrato social, existe a indicação do foro para a execução das obrigações e direitos de todo o contrato.
Todo e qualquer contrato social deve constar na junta comercial do estado onde está sediada a empresa. Estas, por si, costumam disponibilizar às empresas um modelo que contenha a assinatura de um advogado e de um contador, com ambos tomando parte no negócio.