Cobrança abusiva por empresas: Como acontece?

O CDC (código de defesa do consumidor) regula as relações entre fornecedores e consumidores de produtos e serviços, por mais que em seu corpo disponha inúmeras normas de conduta ao fornecedores a cobrança de valores...

Cobrança abusiva por empresas: Como acontece?

O CDC (código de defesa do consumidor) regula as relações entre fornecedores e consumidores de produtos e serviços, por mais que em seu corpo disponha inúmeras normas de conduta ao fornecedores a cobrança de valores vencidos nunca foi proibida em seu texto, porém a sua pratica requer atenção.

Pelo fato do Brasil ser um dos países em que mais existem consumidores inadimplentes, é bastante comum que empresas em busca de reaver o valor recorram às mais diversas formas de cobrança.

As ferramentas de contato que deveriam levar consumidor e fornecedor à um acordo, acabam sendo utilizadas de maneira completamente inapropriada.

Por exemplo, desde ligações em horários inconvenientes, até insultos à pessoa do consumidor, a lista de possíveis constrangimentos é interminável.

Aos consumidores que já foram alvo de alguma situação como esta, é muito importante saber que ela é considerada uma forma de cobrança abusiva!

O que é uma cobrança abusiva?

Todo e qualquer ato de cobrança, seja ela legítima ou não, que prejudique a imagem do consumidor, inclusive perante outras pessoas, é uma cobrança abusiva.

Alguns exemplos deste tipo totalmente incabível de cobrança abusiva são:

– Ligações insistentes em horários inconvenientes;

– Contatos em horário de lazer do consumidor;

– Mensagens insistentes;

– “Recados” e ligações para o local de trabalho e até mesmo familiares do consumidor.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conceitua a cobrança abusiva como aquela em que o fornecedor faz ameaças, constrange o devedor física ou moralmente.

Ou, até mesmo, chegue a divulgar informações incorretas sobre a pessoa do consumidor.

Tudo isso para pedir que o consumidor, caso realmente deva, pague o valor.

A exposição ao ridículo é o principal e mais preocupante fator de todos os exemplos que trouxemos aqui.

O sofrimento e a angústia provocadas a pessoa que está sendo cobrada podem gerar um abalo tão grande, a ponto de surgir o direito a uma indenização moral.

É crime fazer cobranças abusivas?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, lei brasileira que carrega em si diversos dispositivos que têm como objetivo a proteção do consumidor, a cobrança abusiva é prevista até mesmo como crime!

A previsão está no artigo 71 do código, veja:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.”

Inclusive, a cobrança abusiva pode render pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Além disso, a cobrança abusiva é considerada também uma prática abusiva pelo mesmo CDC.

No entanto, é possível denunciar esta modalidade de cobrança no órgão da Delegacia do Consumidor (DECON), que irá apurar o caso e punir o fornecedor da maneira correta, fazendo ainda a fiscalização para verificar se a infração volta ou não a ser praticada.

Quais os meus direitos em caso de cobranças abusivas?

Ao ser vítima de cobrança abusiva, a melhor maneira de resolver o problema é não aceitar a situação humilhante.

Ou seja, a melhor saída é buscar seus direitos!

O principal direito que qualquer consumidor tem, seja devedor ou não, é que esse tipo de cobrança pare de ser feita imediatamente.

Se, mesmo assim, o pedido direcionado à empresa cobradora não seja atendido, é importante que você faça prova de seus direitos e razões, estando atento aos seguintes pontos:

– Tirar cópia e documentar todas as comunicações feitas pela empresa cobradora, como print de mensagens;

– Se possível, gravar as ligações, ou caso a cobrança seja comunicada a algum familiar ou amigo, pedir que seja gravada por eles;

– Anotar números de protocolo e nomes de atendentes;

Com as provas em mãos, o ideal é que o consumidor procure a delegacia mais próxima e informe que está sendo alvo de uma cobrança abusiva, registrando um boletim de ocorrência (B.O).

Assim, será ainda mais fácil demonstrar que a empresa realmente agiu de maneira inconveniente e que você pode ter, inclusive, o direito de ser indenizado.

Cobrança abusiva é o mesmo que cobrança indevida?

Não!

A cobrança abusiva pode ser considerada uma maneira de pedir que o devedor pague o valor pendente, seja ele legítimo ou não.

Inclusive, a cobrança abusiva pode até mesmo acontecer em relação a dívidas que não existem, e que fazem com que surja a situação de cobrança indevida.

Quando uma determinada empresa repassa valores não gastos pelo próprio consumidor que é titular de um cartão de crédito, por exemplo, e o cobra insistentemente para que pague a dívida, isto pode ser considerado como cobrança indevida.

Além do caso do cartão de crédito, a cobrança de dívida que não seja própria pode acontecer em casos como:

– Valores adicionais em faturas de serviços de internet e telefonia;

– Cobrança aleatória por uma empresa na qual o consumidor nunca chegou a fazer uma compra.

Por si só, esta situação já pode ser considerada como um grande vexame e vergonha ao consumidor cobrado injustamente.

Quando inserimos o fator de abusividade na dívida que sequer deveria existir, a questão fica bem mais séria!

Isso porque ambas as situações geram, a depender de cada caso, um direito do consumidor a ser indenizado moralmente por todos os danos que a cobrança abusiva ou indevida causaram.

E, além disso, os impactos no cotidiano da pessoa considerada como devedora.

A empresa ameaçou negativar meu nome por uma cobrança indevida! O que fazer?

Se você identificar uma cobrança indevida, seja ela feita de maneira abusiva ou não, é muito importante estar atento às consequências que esta situação pode lhe trazer.

Uma delas é a ameaça de negativação do nome do consumidor pelo valor indevido.

Nos casos mais comuns, em que o valor é realmente legítimo, a negativação atua como uma ferramenta que “força o pagamento”, quando os outros meios de cobrança como ligações e mensagens não deram certo.

O que não se sabe é que a negativação pode causar imensos prejuízos ao consumidor como, por exemplo:

– Restrição de abertura de conta em banco;

– Impossibilidade de matrícula em uma instituição de ensino privada;

– Não obtenção de empréstimo e cartão de crédito;

– Reprovação em um processo seletivo para uma vaga de emprego.

Tais efeitos valem para consumidores com dívidas legítimas e ilegítimas.

Por esses motivos que acabamos de citar, é essencial que, ao identificar qualquer negativação ou ameaça dela, sabendo que o valor da cobrança abusiva é indevido, você entre em contato diretamente com a empresa.

Ao fazer isso, é importante explicar a situação e exigir a retirada do seu CPF dos órgãos de proteção ao crédito e sempre anote o protocolo entregue pela mesma.

Referência Bibliográfica

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm

Acesso 13 abril 2021.

Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

Acesso 13 abril 2021

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