A pandemia causada pelo novo coronavírus refletiu na realidade fiscal das empresas e nas relações trabalhistas, provocando alterações atípicas. No Brasil, o Governo Federal apresentou um pacote de mudanças para o período a fim de tentar manter a eficiência dos serviços e preservar ao máximo os empregos, sem deixar de lado as contribuições tributárias obrigatórias das empresas. Confira algumas das resoluções propostas nesse artigo.
Medida Provisória n° 927/2020
Por meio desta, houve a possibilidade de implementação do regime de trabalho à distância, de antecipação das férias de funcionários e de suspensão ou parcelamento de contribuições do FGTS referentes a alguns meses. Ela, contudo, perdeu sua validade em julho.
Resolução n° 17/2020 e Decreto n° 10.302/2020
Por meio destes, basicamente fica reduzido a zero, de forma temporária, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre artigos utilizados diretamente no combate à pandemia, como produtos médico-hospitalares, por exemplo.
Portarias n° 139 e 245 de 2020
Estas adiam o recolhimento dos tributos federais referentes a abril, maio e junho para, respectivamente, agosto, outubro e novembro.
Essas são apenas algumas das medidas tomadas para tentar conter os impactos da COVID-19, evitando o colapso da economia e da prestação de serviços. A previsão é de que algumas delas, como aumento de prazos e adiamento da cobrança de tributos, perdurem ainda no período posterior à pandemia até uma possível recuperação segura da economia brasileira.